Ao enviar a dívida a protesto, o devedor é intimado
pelo cartório e tem 3 dias úteis para pagá-la. O comprovante de que a intimação foi
entregue é arquivado ou a intimação é publicada em um edital on-line.
Pagamento
Se o devedor efetuar o pagamento dentro do prazo, não
haverá protesto, apenas terá sido intimado pelo cartório. O protesto acontece somente se
a dívida não for paga no período em questão, quando o devedor terá seu crédito restrito.
Cancelamento
Para recuperar o crédito, o devedor deverá quitar a
dívida diretamente com o credor, que fornecerá uma carta de anuência para que o devedor
possa pagar as despesas de cartório e providenciar o cancelamento do protesto.